Na maioria dos municípios brasileiros, os bancos e os cartórios são os maiores arrecadadores de Imposto sobre Serviços (ISS) para os cofres públicos. Isso porque prestam um serviço puro, ou seja, não há fornecimento de mercadorias para a conclusão dos serviços. E mais: o ISS de bancos e de cartórios é um recurso que vai direto para as contas das prefeituras, sem interferência do Estado ou da União, característica esta assegurada pela nossa Constituição de 1988. No entanto, é sempre um desafio a mais para os fiscais dos municípios o recolhimento do ISS de bancos e de cartórios, justamente porque ambas as instituições tem um padrão diferente para informar as receitas e consequentemente recolher o imposto municipal.
O ISS de bancos é informado pela Instituição Financeira à prefeitura por conta contábil, seguindo um padrão nacional determinado pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). O Plano de Contas padrão COSIF é fundamentado pelo Banco Central, portanto, os demais bancos são obrigados a declarar suas receitas com serviços (ISS de bancos) neste padrão.
O problema é que nas prefeituras esse trabalho de conferência das contas dos bancos a fim de descobrir inconsistências fiscais costuma ser moroso, realizado de forma manual, a partir de pilhas de papel enviados pela instituição bancária via razonetes contábeis. Quando esse processo de checagem de razonetes contábeis é feito manualmente há possibilidade de erros por parte do fiscal/auditor que analisa as contas, o que, lá na frente, vai prejudicar a arrecadação do município com o ISS de bancos.
A boa notícia é que o trabalho de inteligência fiscal deve ser facilitado a partir da utilização de novas tecnologias, atreladas a sistemas de gestão pública. Na IPM, por exemplo, está em desenvolvimento uma ferramenta no conjunto IPM Fiscal que fará esse procedimento automaticamente, apontando de indícios de sonegação fiscal por parte das Instituições Financeiras. Essa ferramenta está sendo adequada no modelo conceitual da ABRASF, que prevê o cruzamento das declarações do ISS com os razonetes contábeis, a partir do Plano de Contas Comentado usado pela Instituição para pagar o imposto.
A expectativa é que a nova melhoria resulte em um acréscimo de até 15% na arrecadação de ISS de bancos por parte dos municípios, e também poupe muito trabalho e tempo dos fiscais e contadores nas prefeituras.
E o ISS dos cartórios?
Hoje, o sistema de gestão pública da IPM, por exemplo, está completamente apto para lançar o ISS de cartórios e fiscalizar este imposto, inclusive, para deduzir as taxas estaduais (Selos e FRJ). Entretanto, a principal dificuldade dos fiscais/auditores das prefeituras para recolher o ISS dos cartórios é saber o quanto faturam mensalmente. Há uma dificuldade por parte dos municípios em obter esta informação e lançar estas receitas, já que os cartórios tem, na maioria dos casos, se negado a oferecer a informação obrigatória aos municípios.
Para isso, há uma dica preciosa: o Secretário de Finanças deve solicitar essa informação via ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça Estadual, ao qual estão ligados os cartórios. Com as informações da base de cálculo em mãos, basta o fiscal lançar no conjunto fiscal web para que o crédito tributário seja efetivamente constituído e o imposto arrecadado. Podem as Prefeituras, inclusive, lançar os últimos cinco anos.
O ISS de bancos e de cartórios são uma das principais receitas dos municípios brasileiros. Portanto, vale a pena correr atrás de novas tecnologias e procedimentos de fiscalização para aumentar a arrecadação.
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