O combate à inadimplência é uma das principais preocupações da gestão municipal. Estudos do Serasa Experian mostram este índice (em todo o Brasil) fica entre 20 e 30%, tendo variações se considerarmos as regiões e a faixa etária. Para as prefeituras, pode ser sinônimo da falta de pagamento de importantes impostos fiscais, como IPTU, ITBI e ISS. Casos extremos, como o que aconteceu em Manaus no fim de 2015, revelam a importância do acompanhamento desses índices: a cidade fechou o seu ano fiscal com inadimplência de 50%. O resultado foi uma baixa de R$ 186 milhões nos cofres públicos. No post de hoje, veja como otimizar a cobrança do ITBI.
O que é ITBI?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI,) – regido pelo Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966, artigos 35 a 42), é referente à transferência da posse de bens imóveis entre indivíduos ou pessoa jurídica, excluindo-se a sucessão (causa mortis). Esta está inclusa no ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação), um tributo dos Estados e Distrito Federal.
O ITBI é regido pela legislação própria do município, mas seu cálculo em geral é baseado no valor de mercado do imóvel, não necessariamente no valor da venda. Esse valor para o cálculo é o mesmo utilizado para cobrança do IPTU.
Procedimento padrão de cobrança do ITBI
Uma vez assinado o contrato de compra e venda, é responsabilidade do comprador se dirigir à prefeitura para solicitar a emissão do ITBI. Em geral, também é dever do comprador arcar com o custo do imposto. A alíquota referente a esse imposto varia entre os municípios. Em São Paulo, por exemplo, é de 2% do valor do imóvel. O comprador deverá pagar a guia do imposto em uma única parcela, o que pode ser feito em qualquer agência bancária credenciada. A lavratura da escritura pública ou do registro da escritura, a depender da legislação municipal, só poderá ser feita uma vez que o ITBI estiver pago.
Em geral, o atraso no pagamento do ITBI gera incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização.
Informação é a melhor forma de otimizar o recolhimento
Um passo essencial para melhorar o recolhimento do ITBI é fornecer informação sobre os procedimentos de cobrança e estar preparado para auxiliar os contribuintes quando necessário. Também é possível acompanhar as guias do imposto emitidas pelo município e que ainda estão em aberto. Assim, a gestão trabalhará constantemente para a fluidez do processo, melhorando a arrecadação.
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