Sua Prefeitura usa Domicílio Eletrônico para se comunicar com cidadãos e contribuintes?
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IPM
1 mar, 2023
Tempo de leitura: 5 mins
Última atualização: 13 jul às 14:29
Será que não existe uma forma mais prática, rápida e econômica de as Prefeituras se comunicarem com os munícipes, como em casos de notificação de dívida, para além da combinação papel + Correios? A resposta é sim, existe! Basta instituir o uso do Domicílio Eletrônico para enviar mensagens a pessoas físicas ou jurídicas, portanto contribuinte ou não, de maneira eficiente via e-mail.
Afinal, 90% dos domicílios brasileiros já utilizam Internet, sendo que 99,5% desse acesso é via telefone celular, conforme a última pesquisa PNAD Contínua, realizada pelo IBGE e o Ministério das Comunicações, com apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). E como é preciso ter um e-mail para configurar os smartphones para acessar a web, então significa que praticamente todos os lares do País possuem, pelo menos, um e-mail de contato.
Ao substituir a correspondência impressa pela comunicação virtual, obtêm-se mais agilidade, além de economia de papel e de logística de entrega. Além disso, evita-se o risco de atrasos e extravios/danos (molhar, rasgar, ser comido pelo cachorro, etc.), como ocorre com cartas e carnês em papel.
O recurso de Domicílio Eletrônico já é utilizado por órgãos estaduais e da União para se comunicarem com cidadão em geral e/ou contribuinte. Veja exemplos:
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): Qualquer pessoa pode aderir ao uso do DTE para ter ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). É possível cadastrar até três números de celular e três endereços de e-mail para receber avisos quando mensagens importantes forem recebidas na sua Caixa Postal.
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN): Empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), não precisam fazer a solicitação de adesão ao DTE. Isso porque todos são automaticamente optantes pelo domicílio eletrônico para o recebimento de comunicações e avisos da Receita Federal, estados e municípios para os contribuintes.
Domicílio Judicial Eletrônico (DJE):O recurso para automatização de citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas por tribunais de Justiça federais, do Trabalho, eleitorais, militares e superiores – com exceção do Supremo Tribunal Federal – para pessoas físicas e jurídicas, está em fase de implantação. O lançamento da ferramenta foi realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão ordinária de 2023 (14/02). O objetivo é conectar todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações). Assim, substituirá as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça. E será obrigatória para todos os tribunais brasileiros.
Para colocar o Domicílio Eletrônico em prática no seu Município, é necessário regulamentar seu uso com a publicação de uma lei municipal específica. Depois, basta oferecer um canal para que qualquer cidadão possa solicitar a sua adesão. Por exemplo, nas Prefeituras que utilizam a tecnologia cloud computing Atende.Net IPM para gestão pública, esse serviço fica disponível para autoatendimento no Portal do Cidadão, para acesso em qualquer dia e horário. Caso sejam configuradas as finalidades de acesso, quando o munícipe marcar a opção “Optante DEC”, o sistema realizará automaticamente a inclusão desta pessoa no Domicílio Eletrônico.
Praticidade também para os Servidores públicos, que poderão incluir comunicados de forma manual ou automática, com o sistema mostrando todos os finalizados e/ou que ainda não foram recebidos por algum usuário. Além de consultar os comunicados que estão aguardando ciência, também é possível alterar o prazo para interpor recurso, visualizar ou baixar documentos assinados, entre várias outras ações.
E, caso o Município conte com rotinas de Inteligência Fiscal IPM, o envio de notificações aos contribuintes para que regularizem suas pendências e evitem multas também será automático via Domicílio Eletrônico. Então, com todo o rito de comunicação sendo realizado por esse canal digital, garante-se a efetividade do processo e evita-se retrabalho, pois estará tudo regulado em legislação própria e com acesso via login único do governo federal.
Ou seja, uma inovação que traz praticidade, agilidade e segurança, além de uma substancial economia de papel, toner, aluguel de impressoras e serviços de correios, servindo de apoio para o aumento da arrecadação municipal. Tudo isso junto resulta em mais recursos para a gestão municipal investir em modernização e qualidade de vida, por exemplo.