O Portal da Transparência é uma parte fundamental de qualquer gestão ou entidade pública. Afinal, desde que foi aprovada a Lei Federal 12.527/2011, que regulamenta a lei de acesso à informação, é obrigação dos órgãos públicos organizar e disponibilizar seus dados em um único local de fácil acesso, disponível para qualquer cidadão. Ali entram dados relacionados à receita municipal, salários de funcionários, despesas, obras, entre outras informações.
Mas o que a lei de acesso à informação representa para o funcionário público?
No processo geral de prestação de contas, o gestor público fica com a função de gerenciar, organizar e finalizar relatórios. Já o funcionário público lida com a parte mais prática do trabalho: orçamentos, contabilidade, atendimento, fiscalização, entre outras atividades relacionadas. É dele, também, a função de inserir as informações no sistema do Portal da Transparência. Segundo a Cartilha de Acesso à Informação, da Controladoria Geral da União (CGU), o “servidor tem um papel fundamental para a mudança cultural, pois lida cotidianamente com a informação pública, de sua produção a seu arquivamento.”
Mas não é só para reportar gastos que serve a lei de acesso à informação. Ela também é uma forma de facilitar o contato do órgão público com a comunidade. Uma empresa licitante, por exemplo, pode se informar diretamente sobre o andamento de um processo licitatório por meio do Portal da Transparência. Lá também é possível conferir homologações de processos, atas de reuniões, entre outras rotinas.
É essencial ressaltar, porém, que existem exceções à lei de acesso à informação. Você pode encontrar algumas dessas fugas à regra na cartilha Aplicação da Lei de Acesso à Informação em recursos à CGU, publicada pela Controladoria em 2015. O documento mostra que não são considerados “pedidos de acesso” casos de reclamações, denúncias e consultas — quando um cidadão busca o pronunciamento do órgão público a respeito de uma condição.
Principais pilares da lei de acesso à informação
O objetivo da lei de acesso à informação é criar um vínculo de confiança na administração pública, facilitando o fornecimento de dados e colocando a gestão como acessível para a população. Para que isso seja bem sucedido, é preciso seguir algumas recomendações básicas:
- A informação deve ser apresentada de forma transparente e objetiva;
- Os dados técnicos precisam ser traduzidos em linguagem do dia a dia;
- O conteúdo deve estar acessível para pessoas com deficiência;
- Pedidos de informações específicas devem ser documentados, protocolados e repassados no prazo determinado por lei. Se estiver disponível, a lei exige resposta imediata. Em caso contrário, exige-se um retorno em até 20 dias (prorrogáveis por mais 10);
- Para requerimentos, o pedido não precisa de justificativa. Basta conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada;
- Todo o serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos.
Além de exigido por lei, o acesso à informação também tem utilidades complementares. O Ministério Público Federal (MPF) costuma avaliar periodicamente o Portal da Transparência de estados e cidades brasileiras no chamado Ranking Nacional da Transparência. Essa iniciativa busca avaliar o grau de adesão às leis referentes à transparência no Brasil, usando uma escala entre 0 e 10. Entre os clientes da IPM, nove prefeituras conquistaram nota máxima no Ranking em 2016.
O servidor público e a responsabilização
Outro aspecto que a Lei Federal 12.527/2011 trouxe para os órgãos públicos — e que certamente influencia na rotina dos seus profissionais — é a responsabilização do servidor público em alguns casos específicos, descritos no seu artigo 32. Destacamos abaixo alguns pontos importantes da Lei para o colaborador:
- Um dos trechos da legislação diz que o servidor pode ser responsabilizado em caso de imposição de “sigilo à informação para obter proveito pessoal”. A classificação de dados e informações é um procedimento sério, que deve ser usado em contextos específicos, entre eles a segurança nacional. Antes de tomar qualquer decisão a respeito de classificação, leia a apostila da CGU de 2015 que recomendamos anteriormente — seu segundo capítulo é dedicado às restrições da Lei 12.527/2015;
- Durante a análise de solicitações de dados por parte da população, o servidor público também não pode “agir com dolo ou má-fé”, segundo o art. 32. O processo de análise deve ser o mais isento e objetivo possível, baseando-se somente nas exceções de classificação que citamos acima;
- Uso indevido de informações sob sua guarda também é proibido, passível de responsabilização.
Funcionário público também é cidadão
Por fim, um lembrete sempre importante: o colaborador de uma prefeitura pode usar as informações do Portal da Transparência para sugerir melhorias de processos e incrementos internos. É possível, por exemplo, detectar um gasto que pode ser cortado ou um procedimento que pode ser melhorado dentro do órgão público. Nesses casos, temos um profissional que consegue aliar duas excelentes facetas: servidor público e cidadão.