Entrega obrigatória da DCTFWeb para órgãos públicos inicia em novembro de 2022
Por
IPM
19 out, 2022
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Última atualização: 27 maio às 14:52
As equipes de Recursos Humanos das esferas públicas, tanto União, Estados quanto Municípios, devem ficar atentas ao prazo para envio da declaração da DCTFWeb, que é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf. A obrigatoriedade entrará em vigor em novembro, sendo que o primeiro envio deve ocorrer até o dia 14/11/2022, com os fatos geradores referentes a outubro de 2022.
Conforme explica a nota divulgada pela Receita Federal, o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é sempre até o dia 15 do mês subsequente. No entanto, devido ao dia 15/11 ser o feriado nacional da Proclamação da República, a entrega foi antecipada para o dia 14/11.
Também é importante destacar que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem mais ser recolhidas na forma de GPS – Guia da Previdência Social as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou sistemas de gestão como o Atende.Net. Ou seja, agora o recolhimento precisa ser realizado obrigatoriamente por DARF numerado.
As instituições que utilizam o sistema Atende.Net, da IPM, já estão de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal. O coordenador de Desenvolvimento do Sistema RH da IPM, Jullian Hermann Creutzberg, salienta que a tecnologia IPM possui integração direta e simplificada com o ambiente nacional do eSocial e EFD-Reinf. Por isso, dispensa o uso de ferramentas intermediárias para sua integração.
“Com a tecnologia IPM, o usuário consegue administrar a geração, envio e retorno diretamente no Atende.Net”, destaca Jullian. “Há vários anos as empresas privadas já substituíram a SEFIP no que se refere à emissão da GPS para as contribuições previdenciárias, agora chegou a hora de os órgãos públicos realizarem esta substituição”, completa.
Atenção à validade da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
Também é importante estar atento aos prazos de validade da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. As que forem entregues a partir da competência 10/2022 terão validade somente para recolhimento do FGTS.
Dessa forma, não servirão para confissão de dívidas previdenciárias perante a Receita Federal e/ou alimentação do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, administrado pelo INSS. Porém, caso o órgão público não esteja sujeito ao recolhimento de FGTS, não precisa mais enviar GFIP a partir de 10/2022.
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