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Novo Siafic: entenda o que muda com o Decreto 10.540

  • Foto do Autor Por IPM
  • 21 maio, 2021
  • Tempo de leitura: 11 mins
  • Última atualização: 27 maio às 14:51
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  • ATUALIZADO EM 12/06/2023   |    O Siafic, instituído pelo Decreto nº 10.540, de 05/11/2020, é novo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, e traz alterações realizadas pelo Governo Federal que entraram em vigor em 01/01/2023. A principal mudança é que todas as instituições, órgãos e poderes de um mesmo ente federativo precisarão ter um único Siafic. 

    O que é Siafic? “Em linhas gerais, o Siafic é toda e qualquer solução tecnológica que visa registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública, respeitadas as especificações técnicas legalmente definidas”, explica a advogada Bruna Helena Matos, da equipe jurídica da IPM Sistemas. “Então, hoje, temos no mercado uma gama de possíveis Siafic”, completa.  

    Entretanto, o Decreto nº 10.540/2020 traz novas regras, determinando a padronização dos processos. Ou seja, estabelece como deve ser o sistema que as entidades devem usar para que adotem a mesma “linguagem” a partir de 2023.

    Para isso, apresenta novos aspectos legais e técnicos. “Enfatiza a obrigação que o sistema seja único, vedando expressamente a existência de mais de um Siafic no mesmo ente federativo”, destaca Bruna. “Além de frisar que a não observância das especificações mínimas expostas no Decreto 10.540 sujeitam à aplicação de penalidades definidas na própria Lei de Responsabilidade Fiscal”, alerta a advogada.

    > Vídeo: confira o que é o Siafic com a advogada Bruna Helena Matos

    Quais são os principais pontos de mudança do novo Siafic?

    • a) Passa a ser único para todo o ente, com base de dados compartilhada;
    • b) Deve ser integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle, etc);
    • c) Tem de ser utilizado por todos os poderes e órgãos do Estado ou do Município;
    • d) Precisa reunir o registro de todos os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
    • e) Deve atualizar e disponibilizar os dados em tempo real à população;
    • f) O software a ser usado por todas as entidades deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo.

    Ou seja, não serão mais aceitos softwares de fornecedores diferentes, tampouco integrações que usem rotinas de atualização (com digitação, carregamento de dados, Webservice, API, etc), nem bases de dados não integradas.

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    Como fazer a contratação e adequação do novo Siafic?

    A contratação do sistema deve seguir o procedimento legal, conforme a Lei de Licitações n° 8.666/1993 ou segundo a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, além da legislação acessória. “Por ser uma situação nova e um prazo relativamente curto para adequação, o que indicamos é que cada ente federativo faça a análise sobre como está a sua contratação”, salienta a advogada Bruna Helena Matos.

    Mas como fazer, por exemplo, se a Prefeitura – que é o ente federativo que deve ser o responsável pelo sistema no âmbito municipal – tiver licitado recentemente?

    Entretanto, nessa situação, teoricamente, não seria viável realizar uma nova licitação que abrangesse os demais entes, fundos, fundações, autarquias. 

    “Nesses casos, uma possibilidade seria, para a parte orçamentária, administrativa, financeira e patrimonial, que estão descritas no decreto, uma inexigibilidade de licitação para adequação ao Decreto 10.540”, aponta Bruna.

    “Essa é uma possibilidade que, obviamente, não descarta a necessidade de um estudo para essa adequação e de um parecer jurídico com a devida fundamentação. Mas é uma possibilidade real”, complementa.

    A advogada acrescenta, ainda, outra possibilidade, que seria fazer a licitação conjunta, dentro das condições de cada ente. “E também aí temos outra situação, que seria relativa aos sistemas estruturantes. Além de trazer as partes orçamentária, financeira e patrimonial, o Decreto 10.540 também cita os sistemas estruturantes como aqueles de informação imprescindíveis para planejamento, coordenação, execução, descentralização e delegação da competência ou controle”, explica.

    “Então esses sistemas têm de ser, necessariamente, integrados. Isso precisa ser observado, pois temos empresas de diferentes amplitudes com aspectos técnicos que precisam ser observados e também vão refletir na parte contratual”, alerta Bruna.

    > Vídeo: como fazer a contratação e adequação do novo Siafic?

    Em resumo, qual é a indicação da IPM para essa adequação?

    • Dentro das possibilidades, realizar licitações conjuntas e que preferencialmente abranjam todas as necessidades do município, a fim de realmente valer não só o sistema unificado como também os sistemas estruturais.
    • Ou, então, não sendo viável devido à contratação recente, por exemplo, do Poder Executivo, então que seja feita inexigibilidade de licitação respeitando todo o processo administrativo necessário.

    Quais são as vantagens do sistema único em relação ao Webservice?

    A partir do novo Siafic, não serão mais aceitos softwares de fornecedores diferentes, tampouco integrações via Webservice (que faz com que esses sistemas de empresas diferentes se comuniquem, dividindo informações). E isso é muito bom, pois as entidades que trabalham com um sistema único de gestão contam com diversas facilidades operacionais, além de maior controle dos dados. Como exemplo, trazemos o relato do diretor de TI da Prefeitura de Araucária (PR), Nayron Hubel:

    “Aqui, em Araucária, quando foi migrado, eram cinco softwares diferentes. Então para cada CPF, foram cinco cadastros que precisaram ser migrados. E foi bem tranquilo. A melhor coisa do mundo é gerenciar um software só, ter acesso e controle de tudo com um software só, com base única”, salienta Nayron. 

    Em Araucária, todos os órgãos municipais usam o mesmo sistema: Atende.Net, da IPM Sistemas. Essa tecnologia para gestão pública municipal é desenvolvida com plataforma única de dados e nativa WEB (sem emuladores), podendo ser acessada por todas as áreas administrativas em qualquer lugar e horário, a partir de um dispositivo (computador, tablet, celular) com Internet.

    O Atende.Net permite que a Prefeitura execute todos os procedimentos administrativos pela Internet. Isso significa realizar, sem uso de papel, as rotinas de empenhamentos, liquidações, pagamentos, compras, folha de pagamento, etc.

    E o próprio sistema utilizado no trâmite dos processos também realiza os lançamentos em contabilidade, folha, arrecadação, compras e outras áreas. Além disso, os gestores podem utilizar assinatura digital para aprovações de qualquer lugar com o próprio celular. Tudo isso resulta em mais agilidade, economia e transparência.

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    > Vídeo: confira o depoimento de Nayron Hubel

    Além de facilidade para operação, novo Siafic garantirá transparência

    Embora traga uma grande facilidade de operação com um sistema único em detrimento da operação via Webservice, o novo Siafic tem como principal benefício a transparência. É o que destaca Aldecir da Silva, secretário da Fazenda e Administração de Campo Mourão (PR). No município, todas as entidades também utilizam o Atende.Net.

    “Para o gestor, ter um sistema único vai facilitar o encaminhamento de informações para o Siconfi. Quanto mais confiabilidade e qualidade tivermos nas informações, melhor será a qualificação do Município, que é um dos objetivos dentro desse ranking de qualidade”, destaca Aldecir. 

    Para o secretário, a mudança é benéfica. “Em termos gerais, se a gente for partir do princípio de que toda decisão de gestão parte de uma determinada informação, o Siafic vem trazer organização e padronização das informações. E isso, com certeza, vai trazer mais confiabilidade e transparência para todo o sistema”, completa Aldecir. 

    O secretário cita, por exemplo, que haverá “toda uma amarração no sistema”, de forma que não seja mais possível fazer lançamentos retroativos. “Imagine a situação em que um sistema hoje possibilite voltar para corrigir um eventual problema. Então você não tem a confiabilidade da informação prestada. Então será bom para os municípios ter essa organização e padronização que o Siafic vai trazer”, analisa.

    > Vídeo: confira o depoimento de Aldecir da Silva

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    Se o novo o Siafic será único, quem paga a conta?

    A Prefeitura de Novo Hamburgo (RS) já está organizada para atender às determinações do novo Siafic. “Nós, aqui no Município, não teremos grandes dificuldades, pois já temos o plano de adequação e fizemos os encaminhamentos do nosso decreto”, destaca o secretário da Fazenda, Gilberto dos Reis.

    Essa tranquilidade vem do fato de a prefeitura já utilizar o software de plataforma única Atende.Net, que está totalmente adequado à nova legislação.

    “O decreto federal deixa bem claro que precisa ser um sistema único, que não pode ser um sistema integrado via webservice. Precisa abranger todas as entidades do Executivo e do Legislativo também. E que deve ser gerenciado pelo Município”, reforça.

    Além disso, ele entende que implantar um sistema único não vai gerar problemas administrativos entre as entidades.

    “Na minha opinião, fica bem claro que não vai interferir na autonomia dos poderes, porque o sistema somente vai centralizar a parte orçamentária e contábil”, completa.

    Mas, resta uma dúvida: com o Município sendo o responsável pelo Siafic, quem pagará a conta? Após avaliar minuciosamente o Decreto nº 10.540/2020, Reis diz que esse custeio precisa ser acertado entre as entidades.

    “Quanto à questão de rateios de custos, é uma possibilidade que o decreto deixa em aberto, podendo haver um acerto entre os entes”, salienta.

    > Vídeo: confira o depoimento de Gilberto dos Reis

    Novas regras vão garantir transparência e segurança de dados

    Essa centralização das informações promovida pelo novo Siafic facilitará a prestação de contas tanto para os órgãos estaduais e federais quanto para a sociedade mediante os portais de transparência. Além disso, vai assegurar a integridade das informações, ao não permitir mais a importação de informações de outros subsistemas. Dessa forma, a ocorrência de erros é extremamente mitigada. 

    Para garantir a transparência e a segurança de dados, o Decreto nº 10.540/2020 determina que seja assegurado à sociedade amplo acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira em meio eletrônico com disponibilização em tempo real. Além disso, a base de dados deve ser protegida por mecanismos contra acesso direto não autorizado. 

    O software Atende.Net, da IPM Sistemas, tem plataforma única e nativa WEB.  Além disso, só libera os acessos por privilégios, permitindo criar perfis para cada função dentro do órgão (contador, secretário, fiscal de tributos, etc), inclusive limitando os horários de acessos. Ou seja, é uma solução tecnológica que atende plenamente às exigências da nova legislação.

    A tecnologia IPM também é preparada para atender múltiplas entidades públicas, que podem manter suas informações no mesmo servidor de banco de dados, com total segurança. Portanto, é pensando para contemplar as necessidades de Prefeituras, Fundos, Fundações, Autarquias e Câmaras de Vereadores.

    > Veja como a tecnologia IPM ajuda a construir Cidades Inteligentes

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