Escrituração fiscal com assinatura digital habilita o débito para cobrança judicial independentemente de processo de fiscalização.
O processo de Escrituração Fiscal de contribuintes é parte essencial para que o município possa realizar cobranças judiciais de impostos devidos. No entanto, o processo de envio das informações fiscais pela via tradicional ainda torna os procedimentos de cobrança dos inadimplentes muito demorados. A IPM, observando o modelo adotado pela Receita Federal, agregou aos seus sistemas a tecnologia de “escrituração fiscal com assinatura digital no padrão ICPBrasil. A escrituração com esta tecnologia habilita o débito para a cobrança judicial, enquanto que nos modelos tradicionais a cobrança dos inadimplementes geralmente dependia de processos de fiscalização e gastos com contencioso tributário, especialmente de tempo.
A Escrituração Fiscal é uma obrigação tributária acessória dos contribuintes na qual são declaradas todas as notas fiscais emitidas mensalmente. Estas informações então são protocoladas pelos contribuintes e contadores, gerando assim a guia do ISS mensal a recolher. No processo tradicional, o contribuinte ou contador responsável faz o protocolo via sistema e caso o contribuinte não recolha o imposto da data do vencimento, é necessário cumprir uma série de requisitos de cobrança e avisos na esfera administrativa para que o devedor seja cientificado. Já com o uso do certificado digital, o processo é informatizado, reduzindo custos e a burocracia envolvida.
Isso porque o certificado digital funciona como uma espécie de documento de identidade válido no mundo virtual. Com ele, é possível realizar a assinatura digital, que tem validade jurídica assim como a assinatura em papel. A assinatura digital carrega um código cifrado que garante a identidade do assinante e a integridade das informações contidas no documento eletrônico assinado, funcionando como uma assinatura reconhecida em cartório.
Dessa forma, o processo de escrituração fiscal por parte dos contribuintes é descomplicada e o município ganha em agilidade e praticidade para avançar para uma cobrança judicial quando necessário. Para que a cobrança na esfera judicial aconteça, o município precisa das informações fornecidas pelo contribuinte para gerar uma Certidão de Dívida Ativa (CDA).
“Com este modelo, além da economia de tempo e burocracia, o município, se assim desejar, pode efetuar diretamente a cobrança judicial, não necessitando avisar o contribuinte que o seu débito foi inscrito em divida ativa. Pode ir diretamente para a etapa da CDA e cobrança judicial”, explica Wesley Fragas, consultor tributário da IPM.